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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL?

Quem não quer se aposentar antes dos 45, 50 anos de idade?

Esta é a tão famosa APOSENTADORIA ESPECIAL. 

Se você não sabe o que é isso, dá uma olhada nesse vídeo: 

Para deixar mais fácil, vamos dividir esta explicação em 3 fases:

  1. comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995, quando era feito por enquadramento profissional;
  2. comprovação da atividade especial até a Reforma da Previdência (novembro de 2019);
  3. comprovação da atividade especial depois da Reforma.

Vamos lá. Até abril de 1995, você pode comprovar a atividade especial pelo enquadramento por categoria funcional, ou seja, basta comprovar que exercia uma das profissões que estavam na lei daquela época. Porque antes desse período, o simples fato de exercer aquela atividade, supõe que a pessoa estava exposta aos agentes nocivos.

Se você quer saber quais são estas profissões e se você se encaixa em alguma delas, confira essa lista: https://brunalima.adv.br/aposentadoria-especial-profissoes/

Caso tenha notado que alguma das profissões se encaixa na lista do enquadramento por categoria, deve estar se perguntando como pode comprovar isso. E é mais simples do que imagina!

Na sua carteira de trabalho tem um campo específico descrevendo o cargo ou a função que você exerce em determinado emprego. E mais, tem o código da C.B.O., que indica qual atividade era exercida naquela época. 

Então, se, por equívoco, a sua função estiver descrita de forma errada, o que não é raro acontecer, você ainda pode ser salvo.

Depois de abril de 1995, a forma de comprovar a atividade especial mudou e passou a ser exigido outros documentos, como PPP e LTCAT.

PPP

Explicando rapidamente, o PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Um documento individual que toda empresa deve fornecer ao trabalhador. Mas é muito importante que você saiba que o PPP, da forma como é hoje, passou a ser exigido a partir de 2002. 

Antes disso existiam outros documentos que também comprovavam a atividade especial. 

Se você exerceu alguma atividade especial da década de 90 para trás, com certeza já deve ter ouvido falar em algum deles. Eram os formulários, o DIRBEN 8030, DSS8030, SB-40, entre outros. Esses eram responsáveis pela comprovação de que aquela atividade era enquadrada como especial.

Além disso, cursos técnicos da sua função, ou laudos técnicos produzidos em ações trabalhistas também poderiam ajudar. 

!!Mas atenção!! Eles não substituem o PPP. São só elementos probatórios a mais, que podem vir a ajudar no seu pedido.

LTCAT

O LTCAT é o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho. Esse é um documento da empresa, focado em especificar as características de cada setor.

De forma clara e objetiva, esses dois documentos vão informar à quais agentes nocivos ou perigosos você esteve exposto, por quanto tempo, e de qual forma. Tudo isso vai influenciar na hora de dizer se determinada atividade é especial ou não.

Fica de olho nos próximos vídeos, que darei dicas sobre estes documentos. 

ATIVIDADE ESPECIAL

Para ser especial, a atividade tem que ser nociva à saúde, ou expor a pessoa a perigo de vida.

AGENTES INSALUBRES

Aqui nós temos 3 divisões:

  1. Agentes químicos

ex.: solventes e tintas

  1. Agentes físicos

ex.: ruído 

  1. Agentes biológicos

ex.: pessoas que trabalham expostas à doenças ou lixo

AGENTES PERIGOSOS

O caráter perigoso da atividade é comprovado mediante a exposição ao perigo de vida. Como, por exemplo, os agentes armados e pessoas que trabalham expostas a níveis de eletricidade de alta tensão.

COMPROVAÇÃO APÓS NOVEMBRO DE 2019

Bom, agora você já sabe que depois de abril de 1995, passaram a ser exigidos determinados documentos para comprovar que o trabalhador esteve efetivamente exposto à agentes insalubres ou perigosos.

Depois da Reforma, nós ainda precisamos comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, e com os mesmo documentos que citei antes (PPP e LTCAT).  A grande mudança é que agora não é mais possível converter o tempo especial em comum. Isso foi péssimo!

Essa possibilidade de conversão do tempo era muito boa para aquelas pessoas que não atingiam exclusivamente 25 anos de atividade especial. 

Se você quer saber como funciona esta conversão de tempo especial em comum e como isto pode te ajudar, fica atento aos próximos vídeos. Em breve falarei sobre isso em um vídeo exclusivo. 

Agora que você já aprendeu como comprovar a atividade especial por categoria profissional, por efetiva exposição ao agente (através do PPP ou LTCAT)  e que depois da Reforma da Previdência não é mais possível converter o tempo especial em comum, é só você ver qual tempo será necessário preencher no seu caso.

No vídeo anterior (https://www.youtube.com/watch?v=MMv6pnm8rws&t=172s) eu já te contei que a aposentadoria especial é dividida em três. Sendo que, quanto mais nocivo for o agente, menor é o tempo exigido para se aposentar.

  • 25 anos é para as atividades consideradas de baixo risco (muito provavelmente seu caso vai estar aqui, é a mais comum de se encontrar)
  • As de 20 e 15 anos são mais difíceis de ver por aí, porque uma requer exposição a um agente chamado amianto e a outra é para pessoas que trabalharam em minas subterrâneas. Elas não são impossíveis e nem estão extintas, só são mais incomuns.

Agora você já sabe como comprovar a atividade especial. 

Não esquece do que te falei lá no começo: Essa modalidade de aposentadoria especial é uma das melhores que nós tínhamos antes da Reforma da Previdência. E ainda que a Reforma tenha trazido regras que pioraram essa aposentadoria, é muito importante você saber se não tem o direito adquirido. 

DIREITO ADQUIRIDO

Nada mais é do que ter preenchido as regras antes da data da Reforma da Previdência. 

Se esse é o seu caso, não deixe de reunir todos os documentos necessários e fazer o pedido no INSS. 

Hoje vou ficando por aqui. Até o próximo vídeo!

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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