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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

Aposentadoria Especial – Profissões

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Até 28/04/1995 o INSS tinha que seguir uma lista de profissões com as atividades especiais que deveriam ser reconhecidas na hora de aposentar.

Isso era ótimo, porque bastava você comprovar que exerceu aquela atividade e pronto: ia ser reconhecido seu tempo especial.

A aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS porque você conseguia aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de trabalho e com um valor bem interessante. 

Acontece que a Reforma da Previdência mudou drasticamente esse benefício e se você quiser descobrir o que fazer pra garantir a sua aposentadoria pelas regras antigas (e mais vantajosas) olha esse vídeo aqui:

Mas nesse post pra facilitar organizei uma lista das principais profissões que eram presumidamente especiais antes de abril de 1995 e separei elas pelo tempo mínimo de atividade especial necessário. 

Vem ver!

As profissões a seguir dão direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorifica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

As profissões a seguir dão direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

As profissões a seguir dão direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavoqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Se você não encontrou a sua profissão não precisa entrar em desespero, essa lista não é taxativa, ou seja, não significa que as profissões que eram consideradas especiais estão todas aqui, você pode conseguir o reconhecimento de outras na justiça, nem tudo está perdido.

E DEPOIS DE 28/04/1995?

Depois de abril de 1995 a coisa muda de figura e a comprovação passou a funcionar assim: 

  • Necessidade de comprovação da EFETIVA EXPOSIÇÃO;
  • Através de formulários antigos como DIRBEN 8030, DSS 8030, SB-40;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • Outras provas que eu te conto nesse vídeo aqui: 

Resumindo pra você a mudança principal é que antes determinadas profissões, por si só já davam o direito a aposentadoria, e depois de abril de 1995 passou a ser exigido do trabalhador que ele comprovasse ter ficado EFETIVAMENTE EXPOSTO aos agentes insalubres ou perigosos.

E essa comprovação passou a ser feito através dos documentos que te falei ali em cima.

Encontrou a sua profissão nessa lista?

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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