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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

COMO CONVERTER TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Você sabia que a conversão do tempo especial em comum é uma forma muito interessante de você adiantar sua aposentadoria, ou até mesmo melhorar o valor dela? Vou te explicar como faz para conseguir isso!

A conversão do tempo especial em comum serve para aquelas pessoas que trabalharam em atividades especiais, mas nao completaram o requisito mínimo para a aposentadoria especial.

Confere este vídeo sobre a aposentadoria especial, caso queira saber mais sobre ela.

O que muita gente não sabe é que mesmo não completando o tempo mínimo para a aposentadoria especial (na maioria das vezes 25 anos), você pode aproveitar este tempo para outra modalidade de aposentadoria.

A conversão faz você ter mais tempo de contribuição e ganhar um bônus na hora de se aposentar. Isso porque, voce vai preencher com mais facilidade os requisitos de alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo, por exemplo.

E o melhor, se você conseguir comprovar que trabalhou em alguma atividade especial e converter esse tempo, você pode ganhar o direito de se aposentar em alguma modalidade antes da Reforma da Previdência.

Se você já assistiu qualquer outro vídeo aqui, já sabe! A Reforma da Previdência não foi boa na maioria dos casos. 

CONVERSÃO NA PRÁTICA

Os homens terão um ganho no tempo de contribuição de 40%, multiplicando o tempo trabalhado em atividade especial pelo fator 1,4.

Já as mulheres ganham 20% no tempo, multiplicando por 1,2.

Se você estiver se perguntando porque o tempo da mulher é menor que o do homem, eu posso explicar.

A mulher se aposentava com menos tempo de contribuição na regra antes da Reforma, lembra? Eram 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Por isso essa diferença (de 40 e 20%) entre homens e mulheres.

Se você não sabe como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição e o que aconteceu com ela depois da Reforma, dê uma olhada nesse vídeo que eu fiz sobre essa modalidade de aposentadoria e as regras de transição que vieram depois da Reforma ->

EXEMPLOS

Para você entender bem como a conversão é vantajosa, vou te dar o exemplo do William.

Durante 20 anos ele trabalhou como serralheiro. Depois disso, pediu para ir para um setor administrativo na empresa. Por isso, não preenche o requisito mínimo de 25 anos para a aposentadoria especial. Acontece que William sabia da conversão, e pediu para o tempo especial dele ser convertido em tempo comum. 

Dessa forma, 20 anos multiplicados por 1,4, dá um total de 28 anos. Ou seja,Willian ganhou 8 anos no tempo de contribuição.

Na regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição, faltariam mais 7 anos para Willian atingir o tempo mínimo de 35 anos. Agora, se ele não soubesse que era possível converter o tempo especial em comum, ele teria que trabalhar mais 15 anos. Muita diferença, né?!

Agora, se liga no exemplo da Camila. 

Ela foi técnica de radiologia por 22 anos, ficando exposta ao agente físico radiação ionizante. Mais 3 anos e ela ia conseguir aposentadoria especial. Acontece que a Camila cansou e foi morar na praia, trabalhando como autônoma. 

Na hora de se aposentar, a Camila pediu a conversão e percebeu que os 22 anos se transformaram em 26,4 (26 anos e 4 meses). Isso mesmo, a Camila ganhou 4 anos e 4 meses, só na conversão. 

Para se aposentar, também na regra anterior da aposentadoria por tempo de contribuição, que para mulher era 30 anos, a Camila precisaria recolher só mais 3 anos e meio e não mais 8 anos, que seria o tempo faltante caso não tivesse feito a conversão.

Lembrando que nestes exemplos, tomei por base a regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição. É importantíssimo que você saiba das regras antes e depois da reforma, porque isso vai te dar um norte se há direito adquirido, ou se ainda precisa trabalhar mais um pouco.

Com este exemplo e com tudo o que foi dito até aqui, acho que você já  entendeu o quanto esta conversão é importante na hora de se aposentar.

Existem diversas funções que são consideradas atividades especiais e muita gente não sabe. 

No vídeo que eu falei sobre aposentadoria especial, expliquei quais atividades dão direito a esse benefício e como você faz para comprová-lo no INSS.

Então, se você tiver alguma dúvida se trabalhou em atividade que pode ser considerada especial, ainda que você não tenha direito a aposentadoria especial pura, é muito importante você saber da possibilidade de converter este tempo especial em comum. Isso pode adiantar sua aposentadoria e melhorar o seu valor. Isso porque, quanto mais tempo reconhecido, melhor para você!

Infelizmente, não te darei apenas notícias boas. 

A Reforma da Previdência proibiu a conversão do tempo especial em comum, a partir de 14 de novembro de 2019. Isso mesmo! Não é mais possível fazer a conversão.

Essa mudança foi péssima e é muito injusta para o trabalhador. Porque mesmo que tenha trabalhado em condições prejudiciais À saúde, ou que o expunham a risco de vida, ele não terá direito a esse tempo a mais. 

Infelizmente, essa é a nossa realidade atual, e o recado importante que eu quero deixar para você, é que mesmo com a Reforma da Previdência prejudicando bastante a situação dos trabalhadores, você não pode abrir mão se tiver tempo especial exercido antes da Reforma da Previdência. 

Essa situação vai acontecer com milhares de brasileiros, e se você for um deles, é importante saber que o seu direito à conversão do tempo especial em comum está garantido até a data da Reforma da Previdência. A mudança é apenas para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

FATORES DE MULTIPLICAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Os multiplicadores de conversão, 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres, é apenas para as atividades que exigiam 25 anos de atividade especial para se aposentar.

As atividades que exigiam como tempo mínimo 20 anos, o multiplicador vai ser 1,75 para os homens e 1,5 para as mulheres

Para as atividades de 15 anos, o multiplicador seria de 2,3 para homens e 2 para mulheres.

Você percebeu que conforme o tempo da atividade especial, o multiplicador aumenta? Pois é! Como te expliquei nos outros vídeos, quanto maior a nocividade, menor o tempo exigido de trabalho, porque isso significa que a pessoa ficou exposta a algum agente de risco mais elevado que o outro. Esse mesmo raciocínio será feito na hora de converter o tempo especial em comum. Ou seja, quanto maior a nocividade da atividade, menor o tempo exigido para se aposentar, e consequentemente maior vai ser o multiplicador daquele tempo especial.

Eu vou ficando por aqui. Até a próxima!!

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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