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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

Perdi ou danifiquei minha Carteira de Trabalho

[O que posso fazer?]

A CTPS é um documento imprescindível do brasileiro, usada durante toda a vida laborativa do cidadão, mas você sabia que ela é ainda mais importante quando você vai se aposentar? Pois é!

Você deve estar pensando “eu não devo me preocupar, pois a empresa deve estar recolhendo” e é ai que mora o perigo – “a empresa DEVE estar recolhendo” – mas se eu te contar que muitas vezes ela não recolhe? Ou que recolhe abaixo do valor que deveria? Ou ainda, que a empresa nem nunca cadastrou você como funcionário? Sim, isso acontece (e com muita frequência, acredite).

Por isso é importantíssimo você se habituar com o site do MEU INSS e sempre conferir se os seus dados estão sendo atualizados corretamente pela empresa que você trabalha.

Na CTPS nós temos as principais informações: quanto tempo de contribuição, quais eram as funções do trabalhador, quais empresas trabalhou, etc.

Parece tudo muito simples não é mesmo? Eu vou te contar que não é tanto assim.

Um exemplo: algumas vezes a função descrita na CTPS não é exatamente aquela que a pessoa desenvolvia, e o que salva é o código da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Pega lá sua CTPS e confere, provavelmente você tem anotado um código “CBO”. Essa é uma informação importantíssima que consta na CTPS, e pode salvar bons períodos na hora de se aposentar.

Mas vamos lá, você perdeu, extraviou, molhou, rasgou, rasurou, derrubou café na CTPS, e agora?

Não se desespere, nem tudo esta perdido!

Respira e leia esse post.

Primeiro: consulte o site MEU INSS e vá na opção “extrato de contribuição (CNIS)”, lá você retira o extrato de todo tempo trabalhado (e declarado pelas empresas que você passou), dá um confere e vê se falta alguma coisa.

Segundo: caso falte, verifique se você tem alguma das provas alternativas para provar seus vínculos de trabalho:

o Contrato de trabalho;

o Termo de rescisão de contrato de trabalho;

o Contracheques/holerites da época;

o Cópia do livro ou ficha de registro dos empregados (talvez você não tenha, mas não custa ver com o RH da empresa né?);

o Cópia do livro ponto;

o Comprovante de recebimento do FGTS;

o Recibos avulsos (com assinatura de alguém da empresa; carimbo; papel timbrado);

o Fotos no trabalho (hoje em dia essa ficou fácil);

o Cursos que você fez em razão da função;

o Palestras, conferências que você participou enquanto era funcionário daquela empresa;

o Ações trabalhistas (junte informações do processo trabalhista para provar que você trabalhou lá);

o Testemunhas (sim, os seus antigos colegas de trabalho);

o PPP (perfil profissiográfico previdenciário);

Você imaginava que tinham tantas outras provas alternativas?

Agora se você é empresário, autônomo, contribuinte individual, facultativo ou especial provavelmente a CTPS não importante tanto, mas vou te dizer o que é interessante guardar no seu caso.

O segurado especial rural: todo e qualquer documento que comprove o seu labor rural (falarei em outro post).

Aos demais: carnês de contribuição, guia de recolhimento previdenciária, comprovantes de pró-labore.

Eu tenho certeza que você ficou se perguntando, se a empresa não anotou minha CTPS? Se ela não fez o meu registro e não aparece no meu CNIS? Perdi todo esse tempo?

E a resposta é NÃO!

A responsabilidade de ter feito o recolhimento é da EMPRESA, e a responsabilidade de fiscalizar é da Receita Federal e do INSS, não do trabalhador. Por isso, basta você comprovar que trabalhou e ponto final. A discussão sobre não ter ou não feito o recolhimento da contribuição previdenciária fica entre INSS e EMPREGADOR, você não será prejudicado.

Espero que estas dicas tenham te ajudado, mas saiba que é indispensável uma análise ainda mais aprofundada de toda a documentação antes de ingressar com o pedido de aposentadoria, e por isso é importante procurar os serviços de um advogado de sua confiança para fazê-lo.

Imagens canva – com edição.

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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