[Quando e quem recebe este benefício?]
PENSÃO POR MORTE
1. O que é?
A pensão por morte é paga para a família do falecido, é um benefício que substitui a aposentadoria ou o salário daquele membro da família que veio a óbito.
2. Quem pode receber?
Este benefício não é pago para toda a família, existem dependentes determinados que tem direito a recebê-lo, e é isso que vou te explicar agora.
Primeiro preciso te dizer que existem 3 classes de dependentes, e caso haja um dependente na primeira classe, ele excluirá o direito das classes seguintes. Por exemplo: avaliamos se existe dependentes de primeira classe, se não houver, analisamos a segunda, e somente se não houver dependentes na primeira e segunda classes, iremos analisar a terceira, entendeu?
OBSERVAÇÕES:
CLASSE 1
Nesta classe a dependência econômica é presumida, e o que isso significa? O dependente (cônjuge, companheiro ou filho) não precisa provar que era dependente financeiramente do falecido, diferente das outras classes, que é necessário comprovar.
Trouxe algumas observações importantes sobre os dependentes de primeira classe:
1. O enteado ou menor de idade tutelados pelo falecido devem comprovar a dependência econômica (tema 732 STJ).
2. A pensão por morte ao filho não será estendida por ocasião de curso universitário (súmula 37 TNU).
3. Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado que recebiam pensão alimentícia ou que comprove que tenham voltado a conviver juntos como casal também podem receber (art. 76, p. 2º da Lei 8.213/91).
4. Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado que recusou a pensão, podem ter direito a receber a pensão se provar a dependência econômica (súmula 336 STJ).
5. Cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem e a família não tem mais notícia) também fazem jus a pensão se comprovarem a dependência econômica (art. 76, p. 1º da Lei 8.213/91).
CLASSE 2
Nos dependentes de segunda classe encontramos somente os pais, mas existem precedentes considerando avós (que exerciam papel de pai/mãe) como dependentes de segunda classe, é necessário analisar caso a caso.
1. Requisitos da pensão por morte
Memorize estes 3 requisitos para você nunca mais esquecer o que gera o benefício de pensão por morte, são três:
Vou explicar algumas coisas:
A. MORTE: o óbito declarado (certidão de óbito) ou presumido.
Se entende por morte presumida naqueles casos em que o segurado desapareceu por situação de caso fortuito ou força maior (ex: tragédia de Brumadinho).
A morte presumida pode ser declarada por juízo competente, e após 6 meses de ausência, será concedida a pensão provisória. Caso o segurado considerado morto presumidamente aparecer, os dependentes que agiram de boa-fé não terão que devolver os valores recebidos.
B. QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO ÓBITO
Se o falecido não for segurado na Previdência Social na data do óbito os dependentes não terão direito a receber a pensão.
E ele será quando:
a) O segurado estava trabalhando (contribuindo para a previdência)
b) O segurado estava no período de graça
E o que é o período de graça?
É aquele período que mesmo não trabalhando ou não vertendo contribuições para o INSS você será considerado segurado da Previdência Social.
E quando isso acontece?
Em regra: 12 meses após deixar de contribuir.
+ de 120 contribuições mensais (10 anos): 24 meses após deixar de contribuir.
Desemprego involuntário: 36 meses (desde que comprovado esta situação no MTPS – Ministério do Trabalho e da Previdência Social).
Existem mais algumas peculiaridades que falarei em breve em um post específico sobre o período de graça.
Além disso, existe um entendimento muito importante do STJ que eu preciso te dizer, caso a pessoa na data do óbito, mesmo não tendo mais a qualidade de segurado, tivesse preenchido os requisitos para se aposentar (inclusive por invalidez) os dependentes poderão receber a pensão (súmula 416 STJ).
Então é muito importante observar a causa da morte do falecido (caso ele pudesse ter preenchido os requisitos para a aposentadoria por invalidez) e/ou se ele já tinha completado os requisitos para se aposentar por idade, por exemplo. Isso pode salvar um benefício de pensão por morte perdido!
C. QUALIDADE DE DEPENDENTE
Como já te expliquei as classes de dependente, agora é necessário apenas comprovar o grau de parentesco e/ou a dependência econômica (nos casos necessários: classe 2 e 3).
Como demonstrar isso vou te contar no post sobre a documentação para ingressar com o pedido de pensão por morte.
4. CARÊNCIA
Carência é o número de contribuições necessárias para ter direito a determinado benefício, expliquei neste post.
A pensão por morte não depende de carência (art. 26, I, Lei 8.213/91), mas o número de contribuições vai refletir na duração do benefício.
Um último aviso: não é possível você cadastrar alguém como filiado do INSS depois do óbito, ok? (súmula 52 da TNU)
Por exemplo, imagine que sua mãe nunca trabalhou, sempre foi dona de casa e não contribuía pro INSS, ela falece em julho/2019, depois de você se informar sobre o benefício, em 2020 você inscreve ela no INSS e paga as parcelas atrasadas como facultativo para ter direito a pensão. O INSS vai negar seu pedido de primeira, pois isto é proibido, e você pode até ser responsabilizado por tentativa de fraude, então muito cuidado!!
Mas, e se o caso é que seu pai trabalhou nos últimos 5 anos em uma empresa que não recolheu as contribuições? Então não se preocupe, você só precisa comprovar que ele trabalhava lá, mas a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias é da empresa e não do trabalhador, isso não será problema.
Espero que tenha ajudado você a entender os principais pontos da pensão por morte, na sequência vou explicar mais detalhes deste benefício, continue acompanhando.
Imagens com edição – canva.