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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

Como fica o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

Pós Reforma da Previdência

Com a reforma da previdência e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição surgiram as regras de transição (expliquei no post anterior) e com elas uma nova forma de cálculo dos benefícios.

Antes de diferenciarmos como era antes da reforma e como ficou depois dela preciso te explicar que este cálculo é sempre feito em duas etapas:

 vamos calcular o salário de benefício (SB). Ele é a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, a partir de julho/94.

Antes da reforma a média era dos 80% maiores, depois ficou a média de 100% dos salários (ainda respeitando o início em julho/94).

 com o valor do salário de benefício (SB) definido vamos aplicar sobre ele o coeficiente de cada benefício, ou seja, SB multiplicado pelo coeficiente definido pela lei.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CÁLCULO ANTES DA REFORMA

A 1ª etapa era feita sobre os 80% maiores salários de contribuição. Tínhamos aqui a possibilidade de excluir do cálculo da média os 20% menores salários de contribuição, e isso era ótimo porque assim o salário de benefício (SB) era melhor.

Na hora de aplicar o coeficiente (2ª etapa) usávamos o FATOR PREVIDENCIÁRIO (aquela fórmula que o Governo criou em 1999 para diminuir o valor da aposentadoria de quem quisesse aposentar cedo).

Então o cálculo era feito assim: SB (80% maiores salário de contribuição) X Fator previdenciário.

CÁLCULO DAS 4 REGRAS DE TRANSIÇÃO – PÓS REFORMA

Depois de publicada a reforma, surgem as 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, e com elas novas formas de cálculo.

Conforme o art. 26, p. 2º e  da EC 103/2019. Para as REGRAS DOS PONTOS e a da IDADE MÍNIMA (relembre aqui) o cálculo será a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição multiplicado pelo seguinte coeficiente: 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20 anos (se homem) e 15 anos (se mulher).

Exemplo: o André teve que completar 36 anos de tempo de contribuição pra se encaixar na regra de pontos, quando ele pediu a aposentadoria o INSS calculou o coeficiente dele em 92% (60% fixo + 2% a cada ano trabalhado além dos 20, como ele tinha 36, menos os 20, sobram 16 anos para multiplicar por 2% (32%), chegando a 92%)

Neste caso o André perde duas vezes, a primeira é quando o cálculo da média é feito sobre todos os salários de contribuição, não tendo a possibilidade do descarte dos 20% menores. E a segunda porque o coeficiente também é menor que 100% (no caso dele deu 92%).

A regra 3 é a do PEDÁGIO DE 50% (aplicada somente para aqueles que faltavam 2 anos para se aposentar), nela a média do salário de benefício é a mesma, 100% dos salários de contribuição, já o coeficiente é o FATOR PREVIDENCIÁRIO (art. 17, p. único, EC 103/2019).

Neste caso, a perda é sobre a média dos 100% salários de contribuição.

Se quando calcular o fator previdenciário chegarmos a um valor igual ou maior que 1, o segurado vai ter sofrido a perda apenas da primeira etapa. Mas cuidado! O fator previdenciário nem sempre é igual ou maior que 1, na maioria dos casos ele é inferior (justamente porque o Governo criou essa fórmula para ser difícil de chegar ou ultrapassar 1).

Por fim, nossa última regra de transição, a regra do PEDÁGIO DE 100% (art. 26, p. 3º, inciso I, EC 103/2019).

Aqui vamos fazer a média de todos os salários de benefício (100%) multiplicado pelo coeficiente de 100%.

Ex: Paula tem uma média de salário de benefício de R$ 1.550,00, ao multiplicar pelo coeficiente de 100%, ela irá se aposentar com R$ 1.550,00.

A perda também está só na primeira etapa, já que o coeficiente é 100%, porém, sabemos que esta regra não é boa, pois ela dobra o tempo que faltava para a pessoa se aposentar.

Veja esse resumo pra fixar as ideias:

Eu sei que esse tema de cálculos é um pouco mais complicado, requer o conhecimento não só das fórmulas, mas também dos conceitos. Entender o que é salário de benefício, salário de contribuição, qual é o período base de cálculo daquela pessoa, o que é e como funciona o fator previdenciário. Por isso é importante sempre procurar um especialista para que o cálculo seja feito da forma correta e você não perca nem 1 centavo do seu benefício.

Imagens: Canva – com edição.

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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