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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

4 Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição

[Pós Reforma da Previdência (EC 103/19)]

Quem não preencheu os requisitos até a reforma da previdência, ou seja, até dia 13/11/2019 vai usar uma das regras de transição para se aposentar. Perceba que eu disse “quem não preencheu os requisitos” e não “quem não aposentou”, pois caso você tenha preenchido os requisitos até a reforma mas não tenha feito o pedido, você faz parte do seleto e afortunado grupo do DIREITO ADQUIRIDO (aquele que expliquei no post anterior), uma vez preenchidos os requisitos, você garante que seja aplicado ao seu caso as regras anteriores, então fique tranquilo!

Mas este post é para aqueles que não preencheram os requisitos e serão atingidos pela reforma.

Fiz um quadro pra você visualizar melhor:

A primeira é a REGRA DOS PONTOS:

Precisamos que haja tempo mínimo de contribuição, 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) + PONTUAÇÃO.

Aqui você precisa somar sua IDADE e seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para chegar em uma pontuação específica que está descrita no art. 15 da EC 103/109, começando em 86/96 (respectivamente, homem e mulher) até o máximo de 100/105. Essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Vamos ver a tabela da progressão de pontos:

Exemplo:

José, em 2019, tem 60 anos e 6 meses de idade, e 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição, a somatória é 96, se ele pediu a aposentadoria em dezembro de 2019 ele vai se aposentar, porque atinge a pontuação de 96.

Porém se este mesmo pedido for feito em 2020, José terá que refazer a soma e atingir 97 pontos, e não mais 96, porque no ano de 2020 a pontuação já progrediu (+1).


A segunda é a regra da IDADE MÍNIMA

Aqui normalmente vale a pena para quem está faltando 5/6 anos pra completar a idade, e uns 4/5 anos pra completar o tempo de contribuição.

O próprio nome já diz, é necessário ter idade mínima nesta regra, além do tempo de contribuição que é 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

A idade também progride (6 meses por ano), começando em 56 anos (mulher) e 61 anos (homem).

Vamos a tabela de progressão:

Exemplo:

Joana, em 2019, tem 25 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, para Joana ter os 30 anos de contribuição (requisito obrigatório) faltam 5 anos, certo?

Projetando 5 anos em 2019, chegamos em 2024. Fazendo esta mesma projeção na idade de Joana ela terá 60 anos de idade em 2024.

2024 a mulher deve ter 58 anos e 6 meses de idade (conforme tabela) então para o caso da Joana, não muda.

Agora vamos ver JOÃO.

Com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, antes da reforma ele se aposentadoria em 2029 (com 35 anos de contribuição).

Mas com a nova regra ele vai se aposentar em 2034, muito embora ele tenha atingido os 35 anos de contribuição em 2029, conforme a tabela, para este ano a idade exigida já é 65. Aqui ele sofre um atraso de 5 anos para se aposentar.


A terceira regra é bem restrita, só serve para aqueles que estavam, na data da reforma, a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição.

O homem deveria estar com 33 anos de tempo de contribuição e a mulher com 28 anos.

O raciocínio é feito pelo PEDÁGIO DE 50% (independentemente da idade), a pessoa fará a simulação de quanto faltava para ela se aposentar, e soma 50% daquele tempo para saber qual é o total do tempo que deverá cumprir.

Veja: se um homem estava com 34 anos de tempo de contribuição na data da reforma, faltava 1 ano para ele atingir o requisito de 35 anos, correto?

50% de 1 ano é 6 meses.

1 ano que faltava + 6 meses de pedágio = 35 anos e 6 meses de tempo total para se aposentar na regra de transição 3.


A quarta regra eu diria que é a pior.

Você precisa cumprir o PEDÁGIO DE 100%, ou seja, o tempo faltante dobra. Se faltava 3 anos pra você se aposentar antes da reforma, agora você terá que trabalhar por mais 6 anos (os 3 que faltava + 3 anos de pedágio de 100%).

Além do tempo mínimo de contribuição (30 e 35 anos) também deve ter idade mínima de 57 e 60 anos (mulher e homem, respectivamente).

Exemplo:

Ana tem 27 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade em 2019. Faltava 3 anos para ela atingir os 30 anos necessários, o pedágio de 100% dobra este tempo faltante de 3 anos para 6 anos, fazendo com que o tempo total de Ana seja 33 anos de tempo de contribuição. Ela vai atingir os requisitos em 2025 nesta regra. Sem a reforma ela se aposentaria 2021.

Não por acaso você achou todas as regras ruins, pois elas realmente vieram atrasar a aposentadoria de muita gente, infelizmente.

Agora você pode simular a sua realidade com base nestas regras e ver qual delas se encaixa ao seu caso.

Depois de analisar qual será a sua regra de transição ainda é preciso entender mais uma mudança: A FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, que diminuiu em dois aspectos, piorando em muito a vida do segurado.O valor da aposentadoria sofre um decréscimo significativo, mas isso conto pra vocês no próximo post.

Imagens: Canva – com edição.

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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