A reforma da previdência trouxe alterações bem importantes para a APOSENTADORIA ESPECIAL (e elas não foram boas).
As regras antes da reforma serão aplicadas àquelas pessoas que já tinham adquirido direito a se aposentar.
As regras de transição para aquelas pessoas que já estavam contribuindo para o INSS, mas ainda não tinham completado os requisitos da aposentadoria.
E a regra permanente, aplicada àquelas pessoas que começaram a contribuir para o sistema depois da reforma da previdência.
A aposentadoria especial foi criada para pessoas que trabalharam em situações insalubres ou perigosas, ou seja, condições que fazem mal à saúde do trabalhador ou expunham ele à algum perigo de vida. Os agentes mais comuns são o físico, o biológico ou o químico.
Exemplos de profissionais que trabalhavam nestas condições: médico, enfermeiro, dentista, metalúrgicos, profissionais que trabalhavam expostos a níveis de ruídos maiores que os permitidos por lei, dentre vários outros.
Se você acha que trabalhou exposto a algum agente insalubre ou perigoso, vale a pena investigar se você tem direito à aposentadoria especial.
COMO ERA ANTES DA REFORMA?
Esta era uma das melhores aposentadorias da previdência social. Isso porque não tinha idade mínima e nem aplicação do fator previdenciário, além de possibilitar a aposentadoria mais cedo e com valor excelente.
Você só precisava ter 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Esta diferença entre o tempo iria depender do agente insalubre ou perigoso à que você era exposto.
O cálculo antes da Reforma era feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição (a partir de julho de 1994), multiplicado pelo coeficiente de 100%.
Se você completou os 25, 20 ou 15 anos de trabalho exposto ao agente insalubre ou perigoso, você tem aquilo que chamamos de direito adquirido. Neste caso, pode ficar tranquilo, porque mesmo requerendo sua aposentadoria especial depois da Reforma, você terá direito às regras antigas.
APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA
Se você trabalhou em atividade especial e em novembro do ano passado (2019) ainda não tinha completado os 25, 20 ou 15 anos do tempo de contribuição em atividade especial, você vai entrar no que chamamos de regra de transição. Ela vai funcionar da seguinte maneira:
Se você trabalha em atividade especial de menor risco, você precisa cumprir 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Se a sua atividade especial é de médio risco, serão necessários 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
Por fim, se a sua atividade é de alto risco, você vai precisar de 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Vou mostrar para vocês o exemplo da Giovana, que é médica.
Ela tem 44 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Acontece que com a Reforma da Previdência, ela não consegue mais se aposentar em 2020, passando a ter este direito apenas em 2029, quando ela atingir a pontuação necessária.
A forma de cálculo na regra de transição mudou e agora não é mais aplicado o coeficiente de 100%, o que pode deixar o valor da aposentadoria especial na regra de transição não muito bom.
Agora o cálculo vai ser feito dessa forma:
100% de todas as suas contribuições X 60% + 2% a cada ano trabalhado, além dos 20, no caso do homem, e além dos 15, no caso da mulher.
Dica: A regra de transição por pontos, explicada acima, não precisa ser a soma só de atividade especial + idade.
O que é indispensável é o cumprimento do requisito mínimo de 25,20 ou 15 anos de atividade especial.
Mas se você tiver também tempo de trabalho em atividade comum, isto pode somar na pontuação.
Por exemplo: se uma pessoa completou os 25 anos de atividade especial e hoje tem 50 anos de idade, sua soma para a pontuação será de 75 pontos. Para que ela atinja os 86 pontos necessários, ainda faltam 11 anos.
Caso ela tenha mais 11 anos de tempo de contribuição em atividade comum, é possível a soma deste tempo com a atividade especial e a idade, para assim atingir os 86 pontos da regra de transição.
COMO FICA PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Agora vamos falar da regra permanente/definitiva. Essa será aplicada àquelas pessoas que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência. Essa regra trouxe a idade mínima para a aposentadoria especial.
Para atividades especiais que exijam o mínimo de 25 anos de trabalho, é necessário que a pessoa tenha 60 anos de idade.
Para atividades especiais onde o mínimo exigido são 20 anos de trabalho, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 58 anos de idade.
E, por fim, para atividades especiais onde é exigido no mínimo 15 anos de trabalho, a pessoa deverá ter no mínimo 55 anos de idade.
Isso foi péssimo, porque a aposentadoria especial era um benefício concedido àquelas pessoas que trabalharam com agentes nocivos e, por isso, trabalharam em condições perigosas à sua vida ou à sua saúde.
Pensando assim, não faz sentido atribuir uma idade mínima às pessoas que trabalham nestas condições, porque, muito provavelmente, vão acabar trabalhando mais que os 25, 20 ou 15 anos necessários, já que precisam atingir também o requisito mínimo da idade.
A forma de cálculo aqui na regra permanente é feito da mesma forma que expliquei a respeito da regra de transição. Ou seja, 100% de todas as suas contribuições, multiplicado pelo coeficiente 60% + 2% a cada ano trabalhado, além dos 20, no caso do homem, e além dos 15, no caso da mulher.
A REFORMA FOI BOA?
Podemos concluir que a Reforma piorou de todas as formas. Tanto nos requisitos para atingir o direito a se aposentar, quanto na forma de cálculo e no valor que você vai receber de aposentadoria.
Mas não esqueça aquilo que expliquei no início a respeito do direito adquirido. Pode ser que você tenha direito às regras anteriores à reforma (DIREITO ADQUIRIDO), o que beneficiará bastante a situação da sua aposentadoria.
Não deixe passar nenhum direito seu em branco, procure um especialista para não ser prejudicado na hora de se aposentar.