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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Recentemente o STF aprovou a conversão de tempo especial em comum pra você que é servidor público. Hoje vou TE CONTAR COMO isso pode impactar na sua aposentadoria 

A aposentadoria especial é pra pessoas que trabalharam em atividades insalubres ou perigosas, se você quiser saber mais sobre esta modalidade de aposentadoria, dá uma olhada neste link:

Hoje vou te explicar especificamente sobre essa aposentadoria pros servidores públicos.

Antes da reforma (até 12 de novembro de 2019), só era exigido que se cumprisse o requisito mínimo de tempo de atividade especial. O tempo mínimo exigido variava de acordo com a atividade.

Se fosse atividade de baixo risco, o tempo seria de 25 anos, se a atividade fosse de médio risco, exigia no mínimo 20 anos, e se fosse atividade de alto risco, o tempo seria de 15 anos.

Mas se até 12 de novembro de 2019 você não tinha preenchido os requisitos, veja como ficou:

Primeiro você precisa saber que foi incluído um requisito de pontuação mínima pra aposentadoria especial. Essa pontuação vai ser o resultado da soma da sua idade, da sua atividade especial e também da atividade comum

Vai funcionar assim:

Atividade de baixo risco -> 25 anos de atividade especial + 86 pontos 

Atividade de médico risco -> 20 anos de atividade especial + 76 pontos 

Atividade de alto risco -> 15 anos de atividade especial + 66 pontos 

Essa é a regra de transição para a aposentadoria especial. Aplicável pras pessoas que ainda não tinham adquirido direito de se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Você deve ter percebido que quando falei sobre a regra da pontuação mínima, não falei nada sobre idade, mas é evidente que pra atingir a pontuação necessária, a pessoa não vai conseguir se for muito jovem.

Veja esse exemplo:

Ricardo é farmacêutico e trabalha dentro de um laboratório em um órgão estadual. Sempre esteve em contato com agentes insalubres, o que dá a ele direito de se aposentar na aposentadoria especial, com 25 anos de atividade.

Ele começou neste cargo quando tinha 20 anos de idade. 

Se ele trabalhou por 25 anos nessa função, a partir dos 20 anos de idade, quando ele tiver 45 anos, já terá adquirido o direito de se aposentar, certo?

DEPENDE!

Se Ricardo atingiu 25 anos de atividade especial antes da Reforma, SIM, ele poderá se aposentar.

Mas, se ele não atingiu os 25 anos antes da Reforma da Previdência, mesmo tendo trabalhado 25 anos em atividade especial, não conseguirá se aposentar. Isto porque não terá atingido o requisito mínimo da pontuação (nesse caso, 86 pontos).

Veja:

25 anos de atividade especial + 45 anos de idade = 70 pontos.

Ou seja, ainda faltam 16 pontos pra que ele consiga atingir a pontuação mínima. 

Considerando que a cada ano Ricardo vai completar um ano a mais de idade e um ano a mais de trabalho, a aposentadoria dele, com a Reforma, atrasou em pelo menos 8 anos. É muita coisa pra quem estava prestes a se aposentar, né?!

Se você ingressou depois da Reforma da Previdência, a regra é diferente. Agora tem idade mínima, acompanhe:

Atividades que exigem no mínimo 25 anos de trabalho -> idade mínima = 60 anos

Atividades que exigem no mínimo 20 anos de trabalho -> idade mínima = 58 anos

Atividades que exigem no mínimo 15 anos de trabalho -> idade mínima = 55 anos 

  • Lembrando que aqui, a idade é igual, tanto para homem, quanto para mulher. 

Além dessas regras, você, servidor público, precisa ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo que quer aposentadoria. 

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Agora, vou contar o que o STF decidiu no tema 942 e como ele influencia na sua aposentadoria.

Foi fixada a possibilidade do servidor público converter seu tempo especial em comum. Isso já era possível pros segurados do INSS, e ajudava os trabalhadores a se aposentar mais cedo, uma vez que eles convertiam o tempo especial em comum e ganhavam um acréscimo de 40% sobre o tempo que trabalharam em atividades especiais.  

Essa possibilidade vai ser excelente pra pessoas que não cumpriram o requisito mínimo pra se aposentar na modalidade de aposentadoria especial, mas trabalharam, por um certo período de tempo, expostas a algum agente nocivo.

Por exemplo: se você trabalhou 10 anos em alguma atividade que tinha um agente prejudicial à saúde, poderá adicionar 40% à este tempo. Assim, estes 10 anos vão virar 14 anos. Ou seja, só na conversão você já ganhou 4 anos. 

Mas atenção, o tempo que pode ser convertido é até a Reforma da Previdência (12 de novembro de 2019), mesmo que a decisão do STF tenha sido depois disso.

Agora, cabe a cada ente público decidir se a conversão vai ser possível depois da Reforma da Previdência, mas por enquanto não saiu nenhuma Lei Complementar e a regra permanece essa: conversão permitida até a Reforma

Resumindo, agora os servidores públicos têm direito de converter seu tempo especial em comum e assim conseguir se aposentar antes, como era feito para os segurados do INSS. Mas não esqueça dos outros requisitos pra se aposentar:

  • 25 anos de tempo de contribuição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 
  • 65 anos de idade, se homem 
  • 62 anos de idade, se mulher

O cálculo também mudou! A média vai ser feita de todos os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20.

Agora que você já sabe como tudo funciona, vou te dar um exemplo, pra você entender, de uma vez por todas, como isso vai te ajudar lá na frente. Olhem a história do Bruno:

Ele é professor universitário e atualmente trabalha em um laboratório, realizando experimentos. Mas lá no início da carreira, ele ficava só em sala de aula. 

Com 65 anos de idade e 26 anos de tempo de serviço, a média dos salários do Bruno deu R$ 12.000,00 reais e seu coeficiente vai ser de 72%. 

26 anos de trabalho são 6 anos além dos 20.

6 X 2% = 12%.

Esses 12% somados aos 60% fixos do seu coeficiente, vão resultar em 72%.

Pegamos a média de R$ 12.000,00 reais e multiplicamos por 72%.

Assim descobrimos que sua aposentadoria será de R$ 8.640,00 reais.

Lembra que te contei, no início do exemplo, que hoje o Bruno trabalha em laboratório, mas antes só ficava em salas de aula? 

Pois é! Esse tempo de laboratório dele equivale a 10 anos. 

Se o Bruno pedir a conversão desse tempo, ele pode adicionar mais 4 anos no cálculo. Assim o tempo dele sobe de 26 para 30 anos de serviço. Fato que vai elevar o coeficiente do cálculo de sua aposentadoria de 72% para 80%. 

Já o valor do benefício, que antes era de R$ 8.640,00 reais, agora sobe para R$ 9.600,00 reais. 

Ou seja, ele vai ter um ganho de R$ 960,00 reais a mais por mês. Em dez anos essa diferença vai dar mais de R$ 100.000,00 reais.

Viu como é importante investigar todas as suas atividades e escolher a melhor regra pra se aposentar? Isso é um direito seu, por ter trabalhado em atividades prejudiciais a sua saúde, ou que expunham a sua vida a algum tipo de risco. 

Você não deve deixar isso passar na hora de se aposentar!

Por último, vou te dar uma dica pra você ir se preparando na hora de fazer o pedido.

Não se assuste se na hora de pedir a conversão do seu tempo, ou até mesmo a aposentadoria especial pura, o órgão ao qual você é vinculado indefira seu pedido.

O que acontece é que a decisão do do STF é judicial e não necessariamente vincula a administração pública, por isso, pode ser que seu pedido seja negado administrativamente, mas fica tranquilo, que isso não é problema!

Não desista e procure um especialista no assunto pra levar sua questão até o judiciário e assim ter o seu direito garantido! 

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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