Sim e não (😊), a pensão por morte pode ser cumulada com qualquer outro benefício da previdência social (como aposentadoria, auxílio-doença, etc).
Mas temos vários detalhes para considerar, vamos lá:
1. Posso receber duas pensões por morte do INSS?
NÃO é possível cumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social.
Exemplo: Jessica e Fabio eram casados, Jessica falece e Fabio começa a receber a pensão por morte. Anos depois, Fabio casa novamente com Giulia, também segurada do INSS, que falece 3 anos depois. Fabio também era dependente de Giulia, mas nesse caso não poderá acumular as pensões de Jessica e Giulia. Fabio deverá escolher a pensão por morte mais vantajosa.
É possível acumular uma pensão por morte com outra quando:
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (INSS) + pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de RPPS (regime próprio de previdência – ex: servidor público);
- Pensão por morte do pai + pensão por morte da mãe (uma criança que fica órfã por exemplo, poderá cumular a pensão por morte dos pais).
É possível cumular pensão de cônjuge com pensão de filho e/ou pais, por exemplo? Ou de cônjuge com irmão? Ou ainda, pensão por morte de dois filhos?
É difícil conseguir cumular estas pensões porque também será difícil comprovar a dependência econômica, mas não há proibição expressa na lei sobre isso. Mas te adianto: essa briga será levada para esfera judicial, o INSS muito provavelmente irá negar essas hipóteses de cumulação que eu te falei.
E o motivo é:
Será complicado comprovar a dependência econômica dos filhos, e dos pais, por exemplo, pois geralmente você depende de um ou de outro (ou depende dos pais, ou depende dos filhos).
Mas repito, nada impede que você leve isso para uma discussão judicial, e se bem demonstrado, o juiz pode entender que seu caso se encaixa em uma exceção e você pode ter direito a receber as duas.
Agora, acredito que a maior dúvida é:
2. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA, pode receber os dois?
É possível cumular, antes da reforma você receberia 100% das duas, depois você deve optar pelo benefício de maior valor, e o segundo será pago de acordo com faixas estipuladas tendo por base o salário mínimo.
- 100% do valor até um salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00 – ano de 2020);
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
- 40% do que estiver entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários mínimos;
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Ficou meio vago né?
Vou te exemplificar. Imagine que Jonas recebe R$ 5.325,00 de aposentadoria, sua esposa falece e deixa uma pensão por morte de R$ 4.730,00. Neste caso, Jonas receberá 100% do benefício mais vantajoso (a aposentadoria dele), e a pensão por morte será calculada de acordo com os percentuais que eu te falei acima, veja:
Conseguiu entender agora?
E por fim, a pensão por morte não pode ser cumulada com o BPC (benefício de prestação continuada), isso porque ele é um benefício assistencial e não previdenciário. A lei veda expressamente a cumulação do BPC com outro benefício da previdência social.
Gostou das dicas?
Imagens com edição – Canva.