[O que posso fazer?]
A CTPS é um documento imprescindível do brasileiro, usada durante toda a vida laborativa do cidadão, mas você sabia que ela é ainda mais importante quando você vai se aposentar? Pois é!
Você deve estar pensando “eu não devo me preocupar, pois a empresa deve estar recolhendo” e é ai que mora o perigo – “a empresa DEVE estar recolhendo” – mas se eu te contar que muitas vezes ela não recolhe? Ou que recolhe abaixo do valor que deveria? Ou ainda, que a empresa nem nunca cadastrou você como funcionário? Sim, isso acontece (e com muita frequência, acredite).
Por isso é importantíssimo você se habituar com o site do MEU INSS e sempre conferir se os seus dados estão sendo atualizados corretamente pela empresa que você trabalha.
Na CTPS nós temos as principais informações: quanto tempo de contribuição, quais eram as funções do trabalhador, quais empresas trabalhou, etc.
Parece tudo muito simples não é mesmo? Eu vou te contar que não é tanto assim.
Um exemplo: algumas vezes a função descrita na CTPS não é exatamente aquela que a pessoa desenvolvia, e o que salva é o código da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Pega lá sua CTPS e confere, provavelmente você tem anotado um código “CBO”. Essa é uma informação importantíssima que consta na CTPS, e pode salvar bons períodos na hora de se aposentar.
Mas vamos lá, você perdeu, extraviou, molhou, rasgou, rasurou, derrubou café na CTPS, e agora?
Não se desespere, nem tudo esta perdido!
Respira e leia esse post.
Primeiro: consulte o site MEU INSS e vá na opção “extrato de contribuição (CNIS)”, lá você retira o extrato de todo tempo trabalhado (e declarado pelas empresas que você passou), dá um confere e vê se falta alguma coisa.
Segundo: caso falte, verifique se você tem alguma das provas alternativas para provar seus vínculos de trabalho:
o Contrato de trabalho;
o Termo de rescisão de contrato de trabalho;
o Contracheques/holerites da época;
o Cópia do livro ou ficha de registro dos empregados (talvez você não tenha, mas não custa ver com o RH da empresa né?);
o Cópia do livro ponto;
o Comprovante de recebimento do FGTS;
o Recibos avulsos (com assinatura de alguém da empresa; carimbo; papel timbrado);
o Fotos no trabalho (hoje em dia essa ficou fácil);
o Cursos que você fez em razão da função;
o Palestras, conferências que você participou enquanto era funcionário daquela empresa;
o Ações trabalhistas (junte informações do processo trabalhista para provar que você trabalhou lá);
o Testemunhas (sim, os seus antigos colegas de trabalho);
o PPP (perfil profissiográfico previdenciário);
Você imaginava que tinham tantas outras provas alternativas?
Agora se você é empresário, autônomo, contribuinte individual, facultativo ou especial provavelmente a CTPS não importante tanto, mas vou te dizer o que é interessante guardar no seu caso.
O segurado especial rural: todo e qualquer documento que comprove o seu labor rural (falarei em outro post).
Aos demais: carnês de contribuição, guia de recolhimento previdenciária, comprovantes de pró-labore.
Eu tenho certeza que você ficou se perguntando, se a empresa não anotou minha CTPS? Se ela não fez o meu registro e não aparece no meu CNIS? Perdi todo esse tempo?
E a resposta é NÃO!
A responsabilidade de ter feito o recolhimento é da EMPRESA, e a responsabilidade de fiscalizar é da Receita Federal e do INSS, não do trabalhador. Por isso, basta você comprovar que trabalhou e ponto final. A discussão sobre não ter ou não feito o recolhimento da contribuição previdenciária fica entre INSS e EMPREGADOR, você não será prejudicado.
Espero que estas dicas tenham te ajudado, mas saiba que é indispensável uma análise ainda mais aprofundada de toda a documentação antes de ingressar com o pedido de aposentadoria, e por isso é importante procurar os serviços de um advogado de sua confiança para fazê-lo.
Imagens canva – com edição.