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Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

POSSO CONTINUAR TRABALHANDO SE APOSENTAR PELA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Muitas pessoas ficam em dúvida se depois de se aposentar é possível continuar trabalhando.

Vamos lá, aqui vou explicar especificamente sobre a modalidade de aposentadoria especial e a continuidade no trabalho.

Em junho de 2020, o STF decidiu, através do tema 109, que aquelas pessoas que aposentarem na modalidade de aposentadoria especial, não podem continuar exercendo uma atividade que também seja especial. Seja no mesmo trabalho em que se deu a aposentadoria, ou em outro.

Ela pode continuar trabalhando, mas desde que não seja em uma atividade nociva.

Então, fique atento! Isso não significa que você não pode mais trabalhar depois de aposentado. Só não pode continuar exercendo uma atividade nociva à saúde, ou que te exponha a perigo de vida. 

O raciocínio é dessa forma porque na modalidade de aposentadoria especial, a lei permite que o trabalhador se aposente mais cedo e com condições diferenciadas, para que não comprometa tanto a sua saúde. 

Portanto, não faria sentido conceder regras que adiantam a aposentadoria de quem trabalha exposto à agente nocivo, se a pessoa continua se expondo aos mesmos riscos, depois de aposentada.

QUANDO VOCÊ DEVE PARAR DE TRABALHAR?

Na data de implantação do seu benefício. 

Ou seja, você pode requerer a sua aposentadoria especial e continuar trabalhando exatamente na mesma atividade, até que o INSS faça o primeiro pagamento do seu benefício, sendo devido, inclusive, o pagamento dos atrasados, pelo período que você ficou aguardando por sua aposentadoria. 

Mas, depois que isso acontecer, se você continuar trabalhando em uma atividade nociva, ela pode ser cortada.

O QUE EU FAÇO COM MEU EMPREGO?

Depois de se aposentar pela especial, você pode solicitar para que a empresa te realoque em atividade não nociva à saúde. 

Isso vai depender da relação entre o empregador e empregado, porque a empresa não é obrigada a fazer esta realocação depois da aposentadoria.

E mais uma vez, não esqueça! Se você não for realocado, o INSS pode cortar sua aposentadoria especial.

A REALIDADE DO TRABALHADOR BRASILEIRO 

A gente sabe que a realidade de muitos trabalhadores é que mesmo após a aposentadoria eles continuam trabalhando. Isso porque a renda que recebem de aposentadoria não é suficiente para manter seu padrão de vida. Por isso, se aposentar e continuar trabalhando é muito comum. 

Então saiba, você pode continuar trabalhando, só não pode ser em uma atividade especial.

Exemplo: 

Um mecânico, depois de se aposentar pela aposentadoria especial, continua exercendo uma atividade administrativa na mesma oficina.

Isso é totalmente permitido. O que ele não pode é continuar exercendo a função de mecânico, que originou sua aposentadoria especial.

Agora fica atento, que eu guardei a dica mais importante para o final:

Se você tiver bastante tempo trabalhado em atividade especial, é possível que você converta este período especial em tempo comum, para poder atingir alguma regra de outra modalidade de aposentadoria, e assim, escapar desse problema.

Aposentando em uma outra modalidade, que não seja a especial, você pode continuar trabalhando na mesma atividade que desenvolve hoje, sem que isso comprometa o seu benefício. 

Eu já expliquei tudo sobre como faz para converter o seu tempo especial em comum neste link aqui:

Isso faz com que você:

  1. Aproveite o tempo que exerceu atividade especial em seu favor;
  2. Atinja uma ou mais regras de transição;

  1. Fuja da vedação de continuar trabalhando na sua atividade especial, que na maioria das vezes remunera muito bem;
  2. Possa continuar trabalhando e aumentar sua renda, somando seu salário + sua aposentadoria;
  3. Não corra o risco de ter seu benefício cortado.

A conversão de tempo especial em comum pode ser a salvação em casos de pessoas que não querem parar de exercer atividade especial, mas já têm direito a se aposentar. 

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Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

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