Qual a diferença?
“Quando vou me aposentar?” Certamente essa é uma pergunta que você já fez, mas para responder esse questionamento com segurança é preciso conhecer dois conceitos básicos da Previdência Social, pois eles são fundamentais requisitos para ter direito algum benefício do INSS.
Eu vou te explicar o que é cada um deles e como você faz a contagem.
Mas atenção, recentemente (julho deste ano) tivemos a publicação do Decreto 10.410/2020 que trouxe uma importante (e positiva) alteração sobre esses conceitos.
Até 30 de junho de 2020 você vai interpretar de uma forma, e a partir de 01/07/2020 de outra:
ANTES DO DECRETO 10.410/2020
Entender como era antes do Decreto é a parte MAIS IMPORTANTE, porque a maioria do seu período trabalhado e contribuído está antes de 2020.
Até ser publicado o Decreto os conceitos de Carência e Tempo de Contribuição eram diferentes, e isso impactava diretamente na hora de analisar se você tem ou não direito a algum benefício.
CARÊNCIA é o tempo mínimo de contribuições que o INSS exige para que o segurado tenha direito ao benefício. Ela é contada mês a mês.
Sabe quando você contrata um plano de saúde e fica condicionado a um número X de parcelas para você ter acesso a um serviço? É exatamente igual, mas aqui o serviço equivale a um benefício previdenciário, e a carência é a quantidade de parcelas em meses que você tem que ter contribuído pro INSS pra ter direito a algo.
O motivo de existir a carência é para que pessoas não se filiem ao INSS só para receber um benefício.
Exemplo: a Carla trabalhou de 31/01/2020 a 03/02/2020, então ela tem 2 meses de carência, mas só 3 dias de tempo de contribuição.
Por isso é muito comum a carência ser bem diferente do tempo de contribuição, se uma pessoa tem diversos registros na CTPS, sendo demitido sempre no início ou meio do mês terá vários meses de carência, mas não o mesmo tempo de tempo de contribuição.
Saber isso é muito importante, porque mesmo que você trabalhe 1 dia daquele mês, ele contará como 1 mês inteiro de carência.
O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO era o tempo efetivamente trabalhado, contados os dias, meses e anos. Independe das contribuições pagas ao INSS nos casos em que o responsável por recolher é o empregador.
Mesmo que você tenha trabalhado anos em uma empresa e ela não tenha recolhido as suas contribuições, basta você comprovar que trabalhava lá.
Ainda, é preciso saber que existem situações que configuram como tempo de contribuição, mas não como carência:
· Aqueles que já receberam ou estão recebendo auxílio doença, atenção! Para que esse tempo seja aproveitado como carência é preciso que haja contribuições antes e depois (elas podem ser feitas inclusive como segurado facultativo). Devemos ter bastante cuidado com isso, pois sabemos que por vezes existem pessoas que recebem o auxílio doença por anos, e quando ele é cessado não recolhem mais ao INSS, neste caso o período não será mais considerado, por isso é necessário intercalar com contribuições.
DEPOIS DO DECRETO 10.410/2020
O Decreto igualou o conceito de Tempo de Contribuição a Carência, ou seja, a regra nova facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS (desde que, pelo menos no valor mínimo) deve contar como um mês INTEIRO de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia.
Lembra o exemplo do início do post?
Se acontecer após julho de 2020, por exemplo, a Carla entrou na empresa em 31/07/2020 e saiu 03/08/2020. Ela vai ter 2 meses e carência e 2 meses de tempo de contribuição.
Essa alteração é extremamente boa para os segurados pois poderão ter contabilizado tempo a mais do que efetivamente trabalhado.
Como esta alteração é bem recente fiz alguns quadros para te ajudar a entender os requisitos para alguns benefícios:
Sobre as aposentadorias programáveis é interessante observar o art. 142 da Lei de Benefícios, ele traz uma tabela progressiva da carência (mas só vai valer se a pessoa completou os requisitos antes de 2011).
Existem também aqueles benefícios que independem de carência:
Note que a pensão por morte independe de carência, mas ela influencia diretamente na duração do benefício do dependente, vou falar disso em um post específico sobre a pensão por morte.
A última hipótese é quando o benefício por incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença adquirida pelo trabalho. E as doenças graves que não exigem carência são patologias elencadas pela Lei.
Agora você pode entender melhor sobre a carência e o tempo de contribuição. É realmente importante saber diferenciar um do outro, pois isso pode te dar ou não o direito de ter acesso a um benefício do INSS.
NOTA: A reforma da previdência mudou a nomenclatura do auxílio doença para: auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez para: auxílio por incapacidade permanente. Mas até o pessoal ir se acostumando é mais fácil usar os termos antigos.
Espero ter ajudado!
Imagens: Canva – com edição.