Picture of Bruna Lima

Bruna Lima

Advocacia Previdenciária

Aposentadoria do Professor Concursado

Filiado ao INSS

Se você é professor concursado filiado ao INSS precisa ficar atento a algumas questões na hora de requerer sua aposentadoria.

Sendo concursado você tem direitos como paridade e integralidade, o que pode resultar na complementação da aposentadoria (pois o INSS só pagará o teto do RGPS pra você).

De forma genérica, além dos requisitos do post anterior, o professor concursado precisa ainda preencher 20 anos no serviço público, e 5 anos naquele cargo.

Eu disse de forma genérica porque quando falamos de Regime Próprio, e não de RGPS (INSS), depende muito das normas que regem aquela Previdência Privada, por isso é necessário analisar cada caso.

Mas aqui, vamos falar dos professores concursados FILIADOS AO RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, vinculados ao INSS, ok?

A complementação da aposentadoria é paga quando a aposentadoria do INSS é menor do que o valor que o servidor tem direito.

Isso acontece principalmente nos municípios que não tem previdência própria, o que obriga o servidor se aposentar pelo INSS.

São três regras diferentes que mudam de acordo com a data que o servidor ingressou no serviço público.

Regra 1 – GERAL:

  1. tempo de contribuição;
  2. tempo no cargo;
  3. idade mínima;
  4. pedágio de tempo de contribuição.

REGRA 2: para quem ingressou até 31 de dezembro de 2013 tem diferentes requisitos para professores e demais servidores.

Para ambos serão exigidos:

  1. tempo de contribuição;
  2. tempo no serviço público;
  3. tempo na carreira;
  4. tempo no cargo;
  5. idade mínima.

· os demais servidores devem alcançar 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos de contribuição no caso dos homens e a idade mínima exigida será de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

REGRA 3: para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998:

  1. tempo de contribuição;
  2. tempo no serviço público;
  3. tempo na carreira;
  4. tempo no cargo;
  5. pontuação mínima.

VALOR ANTES DA REFORMA

Antes da reforma poderiam ser dois cálculos o valor do complemento.

A complementação para quem ingressou 04/2003 seria:

  1. o valor do último salário da ativa;
  2. menos o valor pago pelo INSS.

Quem ingressou depois de 2003 seria:

  • o valor da média das contribuições que o servidor realizou ao longo da vida;
  • menos o valor pago pelo INSS.

DEPOIS DA REFORMA

O fator previdenciário deixou de existir e o valor da aposentadoria dos servidores passou a ser calculado:

  • pela média das contribuições do servidor;
  • menos o valor pago pelo INSS.

DIREITO ADQUIRIDO

Quem completou os requisitos para ter a complementação antes da reforma terá direito adquirido.

A reforma da previdência confirmou o direito a complementação, pois criou a regra de que os municípios devem criar o Regime Próprio Complementar – RPC.

Entretanto, ainda levarão alguns anos até que todo Município crie o seu RPC.

Por isso, faça o pedido administrativo na Prefeitura, guarde o protocolo do pedido, e se for negado procure um advogado especializado no assunto.

Atenção!

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE DIFERENTES REGIMES

Se você trabalhou em várias escolas, por exemplo: no período da manhã dava aula na escola municipal, e a tarde na estadual, é importante averbar esse tempo para unir tudo o que foi contribuído entre diferentes regimes.

Para isso você deve solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), com ela você consegue averbar o tempo de um regime em outro.

Espero ter te ajudado!

Picture of Bruna Lima

Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

Picture of Bruna Lima

Bruna Lima

Advogada Previdenciária

Adora escrever de forma descomplicada para levar informação a quem precisa.
Encontrou no Direito Previdenciário uma forma de mudar a vida das pessoas.

Comente com sua conta do Facebook

plugins premium WordPress
WhatsApp
Alguma dúvida?
Olá,
Alguma dúvida sobre como contratar uma consulta online ou presencial?