Filiado ao INSS
Se você é professor concursado filiado ao INSS precisa ficar atento a algumas questões na hora de requerer sua aposentadoria.
Sendo concursado você tem direitos como paridade e integralidade, o que pode resultar na complementação da aposentadoria (pois o INSS só pagará o teto do RGPS pra você).
De forma genérica, além dos requisitos do post anterior, o professor concursado precisa ainda preencher 20 anos no serviço público, e 5 anos naquele cargo.
Eu disse de forma genérica porque quando falamos de Regime Próprio, e não de RGPS (INSS), depende muito das normas que regem aquela Previdência Privada, por isso é necessário analisar cada caso.
Mas aqui, vamos falar dos professores concursados FILIADOS AO RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, vinculados ao INSS, ok?
A complementação da aposentadoria é paga quando a aposentadoria do INSS é menor do que o valor que o servidor tem direito.
Isso acontece principalmente nos municípios que não tem previdência própria, o que obriga o servidor se aposentar pelo INSS.
São três regras diferentes que mudam de acordo com a data que o servidor ingressou no serviço público.
Regra 1 – GERAL:
- tempo de contribuição;
- tempo no cargo;
- idade mínima;
- pedágio de tempo de contribuição.
REGRA 2: para quem ingressou até 31 de dezembro de 2013 tem diferentes requisitos para professores e demais servidores.
Para ambos serão exigidos:
- tempo de contribuição;
- tempo no serviço público;
- tempo na carreira;
- tempo no cargo;
- idade mínima.
· os demais servidores devem alcançar 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos de contribuição no caso dos homens e a idade mínima exigida será de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
REGRA 3: para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998:
- tempo de contribuição;
- tempo no serviço público;
- tempo na carreira;
- tempo no cargo;
- pontuação mínima.
VALOR ANTES DA REFORMA
Antes da reforma poderiam ser dois cálculos o valor do complemento.
A complementação para quem ingressou 04/2003 seria:
- o valor do último salário da ativa;
- menos o valor pago pelo INSS.
Quem ingressou depois de 2003 seria:
- o valor da média das contribuições que o servidor realizou ao longo da vida;
- menos o valor pago pelo INSS.
DEPOIS DA REFORMA
O fator previdenciário deixou de existir e o valor da aposentadoria dos servidores passou a ser calculado:
- pela média das contribuições do servidor;
- menos o valor pago pelo INSS.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem completou os requisitos para ter a complementação antes da reforma terá direito adquirido.
A reforma da previdência confirmou o direito a complementação, pois criou a regra de que os municípios devem criar o Regime Próprio Complementar – RPC.
Entretanto, ainda levarão alguns anos até que todo Município crie o seu RPC.
Por isso, faça o pedido administrativo na Prefeitura, guarde o protocolo do pedido, e se for negado procure um advogado especializado no assunto.
Atenção!
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE DIFERENTES REGIMES
Se você trabalhou em várias escolas, por exemplo: no período da manhã dava aula na escola municipal, e a tarde na estadual, é importante averbar esse tempo para unir tudo o que foi contribuído entre diferentes regimes.
Para isso você deve solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), com ela você consegue averbar o tempo de um regime em outro.
Espero ter te ajudado!